Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros.


Alto da Boa Vista Andaraí Anil Bangu
Barra da Tijuca Barra de Guaratiba Benfica Bonsucesso
Botafogo Caju Campo Grande Catete
Catumbi Centro Cidade Nova Cidade Universitária
Copacabana Cosme Velho Del Castilho Encantado
Engenho de Dentro Engenho Novo Estácio Flamengo
Freguesia Gamboa Gardênia Azul Gávea
Glória Grumari Guaratiba Honório Gurgel
Humaitá Ilha do Governador Inhaúma Ipanema
Irajá Jacarepaguá Jardim Botânico Lagoa
Laranjeiras Leblon Leme Lins de Vasconcelos
Madureira Mangueira Manguinhos Maracanã
Marechal Hermes Méier Olaria Paquetá
Pedra de Guaratiba Penha Penha Circular Piedade
Praça Seca
Quintino Bocaiuva Ramos Realengo
Riachuelo Rio Comprido Rocha Miranda Recreio dos Bandeirantes
Rocinha Santa Cruz Santa Teresa Santo Cristo
São Conrado São Cristóvão Saúde Senador Camará
Sepetiba Taquara Tijuca Urca
Vargem Grande Vargem Pequena Vigário Geral Vila da Penha
Vila Isabel Vila Militar